Munícipes poderão solicitar parcelamento de suas dívidas a partir de 17 de janeiro

 

Foto – Sede da Prefeitura de Barretos

De acordo com a Lei Complementar n. 488 de 7 de dezembro de 2021, os barretenses poderão parcelar suas dívidas com o município em até 12 vezes sem a cobrança de multas e juros. O Programa de Parcelamento Incentivado é válido para débitos inscritos em Dívida Ativa ou não até o exercício de 2021. A solicitação do parcelamento é feito junto ao departamento de Dívida Ativa localizado na Prefeitura de Barretos que não atenderá o público do dia 3 ao dia 14 de janeiro de 2022. Nesse período os servidores estarão trabalhando na inscrição e atualização das dívidas relacionadas a 2021, voltando ao atendimento no dia 17 de janeiro.
Os munícipes podem ficar tranquilos que mesmo a partir do dia 17 será possível o parcelamento em 12 vezes sem a cobrança de juros e multas.
Dúvidas que surgirem neste período poderão ser resolvidas através dos telefones 3321-1170 ou 3321-1114.

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