Municípios do Estado de São Paulo poderão decretar estado de calamidade publica

 

Projeto foi aprovado em decorrência ao aumento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid19)

Em mais uma sessão plenária de votação e momento histórico ao parlamento paulista, o deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) votou favorável via sistema totalmente virtual, juntamente aos demais deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública aos municípios do Estado de São Paulo, que tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid19). A votação aconteceu na tarde desta terça-feira, dia 31 de março de 2020.

“Esse é um momento de discussão, onde estamos discutindo ações em prol dos municípios paulistas. Contamos com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, para priorizar as demandas da saúde, daquelas cidades que estão realmente passando por dificuldades com o coronavírus, principalmente as do interior do Estado”, ressaltou Sebastião Santos, durante sua votação virtual a favor do projeto.

De acordo com a proposta apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Ainda segundo trechos do projeto, os municípios paulistas poderão realizar a contratação emergencial de pessoas e autorização de despesas extraordinárias, exclusivamente à situação de calamidade pública, seguindo os termos dispostos na legislação da cidade.

Ponto esclarecido, ainda no PDL, que todos os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no Portal de Transparência de seus municípios. E por fim, caberá ao Tribunal de Contas a competente e o controle, além da fiscalização dos atos praticados enquanto estiver o estado de calamidade pública.

Dúvidas para os municípios
Aos prefeitos das 645 cidades do Estado de São Paulo deverão encaminhar a documentação necessária para atender o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, através de um e-mail institucional da Prefeitura para o e-mail: sgp@al.sp.gov.br. A Assembleia Legislativa disponibilizará aos prefeitos um canal exclusivo para atendimento e o envio de documentações.

Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)

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