Servidores municipais devem realizar Censo Cadastral Previdenciário até 15 de novembro
A Prefeitura da Estância Turística de Barretos informa aos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo que está em andamento o Censo Cadastral Previdenciário, regulamentado pelo Decreto nº 12.742, de 22 de setembro de 2026.
O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos do Poder Executivo, Poder Legislativo e autarquias, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Barretos, incluindo aqueles que estejam licenciados, cedidos ou afastados por qualquer motivo. O censo também contempla os respectivos dependentes previdenciários.
O diretor-presidente do Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB), Caio Godoy, reforça a importância de que os servidores realizem o procedimento dentro do prazo.
“É importante que todos os servidores realizem o Censo dentro do prazo e apresentem a documentação corretamente. Essa atualização é fundamental para manter os dados previdenciários seguros e atualizados e contribuir para uma gestão mais eficiente do RPPS”, disse.
O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser realizado até 15 de novembro de 2026.
Como realizar
O recadastramento deve ser feito preferencialmente de forma on-line, pelo aplicativo Minha Previdência, disponível para Android e iOS, ou pelo site do Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB): ipmbarretos.com.br.
O servidor deverá apresentar a documentação exigida, incluindo documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP/NIT), comprovante de residência, documentos referentes ao estado civil, título de eleitor e, quando aplicável, documentos relativos a períodos anteriores de contribuição ainda não averbados.
Também deverão ser apresentados os documentos dos dependentes previdenciários, conforme a situação de cada um, como cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados ou menores tutelados.
Atenção: o recadastramento realizado com documentação incompleta ou diferente da exigida pelo Decreto não será validado.
Atendimento presencial
O servidor que não puder ou não conseguir realizar o procedimento on-line deverá agendar atendimento presencial na sede do IPMB, pelo telefone (17) 3322-8358.
Na data agendada, será necessário apresentar toda a documentação exigida.
Validação
Após concluir o Censo, o servidor receberá um comprovante de protocolo e deverá acompanhar a situação do recadastramento junto ao IPMB. O servidor também deverá verificar, em até 5 dias úteis, se o protocolo foi validado.
Importante
O não cumprimento do Censo Cadastral Previdenciário poderá resultar no bloqueio do pagamento da remuneração, que somente será restabelecido após a realização e validação do recadastramento pelo IPMB.
Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades previdenciárias, com tratamento das informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A íntegra do Decreto nº 12.742 pode ser consultada na Folha de Barretos, edição nº 3282, de 23 de setembro de 2026, disponível no site oficial da Prefeitura: barretos.sp.gov.br/folha-de-barretos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento presencial, entre em contato com o IPMB pelo telefone (17) 3322-8358.
