Justiça determina posse da chapa 2 após inegilibidade de diretoria eleita no Sindicato dos Servidores
Afastamento dá prazo de 48horas para posse da nova diretora liderada por Ernande Rosa
A Vara do Trabalho de Barretos acatou nesta segunda (14), o pedido de inegelibidade e anulação da chapa 1 denominada Chapa Quente, encabeçada pelo servidor Jailton Rodrigues do Santos, que foi a vencedora das eleições realizadas no dia 6 de novembro do ano passado. O pedido foi apresentado pelos integrantes da Chapa 2 – União e Transparência, que apontaram irregularidades. Entre as constatações, está a falta de prestação de contas nos anos de 2022, 2023 e 2024 e também pelos réus não apresentarem suas versões a justiça sobre a falta de prestação de contas.
Na decisão, o juiz substituto Chistophe Gomes de Oliveira, concedeu tutela de urgência incidental, para determinar o afastamento imediato dos réus da administração e direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, inclusive estabelecendo o prazo de 48 horas contados da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 e auxílio de força policial se necessário.
O magistrado determinou ainda a posse imediata da chapa 2, encabeçada pelo servidor Ernande Samuel Rosa, concedendo-lhe a posse direta, administração e livre acesso à sede do Sindicato, suas dependências, anexos, subsedes, veículos e instalações de atendimento, além de imediata entrega e transmissão aos novos dirigentes de todos os livros contábeis, atas, arquivos digitais e físicos, extratos e contas bancárias, senhas de acesso aos sistemas administrativos e financeiros, bem como chaves do imóvel e do patrimônio social do SSPMB. Em caso de descumprimento autoriza o arrombamento e uso de força policial para o cumprimento da decisão.