Decreto municipal regulamenta comércio durante Festa do Peão
A Prefeitura da Estância Turística de Barretos publicou o Decreto N.º 12.728, de 14 de agosto de 2026. O documento fixa as normas para a expedição de alvarás de licença para funcionamento, vistoria sanitária e comércio eventual durante o mês de agosto, em virtude da realização da 71.ª Festa do Peão de Boiadeiro, agendada para o período de 20 a 30 de agosto de 2026.
De acordo com a nova regulamentação, todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem exercer atividades de comércio temporário (inclusive ambulantes) ou prestação de serviços no período deverão obter a licença prévia da Prefeitura e efetuar o recolhimento das taxas devidas antes do início de suas atividades. O decreto também estabelece diretrizes rigorosas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), determinando a antecipação do tributo para os serviços de diversões públicas e estipulando os promotores de eventos como responsáveis pelo pagamento integral do imposto na condição de substitutos tributários.
Para evitar obstruções em rotas de emergência e reduzir o risco de conflitos no uso do espaço público, o decreto proíbe a ocupação de vias e logradouros para o comércio eventual entre os dias 1º e 30 de agosto de 2026 em locais estratégicos da cidade. Entre os pontos com restrição total de comércio ambulante estão:
• A Via das Comitivas Dr. Roberto Cardoso Alves;
• A Avenida 43 (no trecho entre as ruas 20 e 50);
• Os acessos da Rodovia Brigadeiro Faria Lima ao Parque do Peão;
• Diversas praças, como a Praça Primavera e a Praça Santa Helena.
Excepcionalmente durante este período, será permitido o exercício exclusivo de atividades de artesanato nas Praças Francisco Barreto e São Benedito, mediante permissão de uso a título precário.
O transporte turístico de passageiros, realizado por trenzinhos e caminhões adaptados, também foi regulamentado. Será permitida a operação de no máximo quatro veículos autorizados por data no perímetro urbano. Este número só poderá ser ampliado mediante parecer técnico que comprove a capacidade viária e estabeleça rotas alternativas.
Visando a inclusão, a Prefeitura reservou pontos de comércio disponíveis (nas áreas não proibidas) para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A condição deve ser atestada por meio de análise socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. Além disso, a Secretaria oferecerá orientação para que os interessados se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEIs), o que garante isenção da taxa de licença.
A fiscalização das normas ficará a cargo do Departamento de Gestão e Fiscalização de Posturas e do Departamento de Receita. Os infratores estarão sujeitos a penalidades que incluem a apreensão e remoção de mercadorias, multas diárias, interdição do estabelecimento e bloqueio na liberação do alvará. O decreto já está em vigor e produzirá efeitos até o dia 31 de agosto de 2026.
