Projeto prevê medidas de segurança no acesso de visitantes em escolas públicas do Estado
Projeto de lei prevê medidas de segurança no acesso de visitantes em escolas públicas do Estado de São Paulo
De autoria do deputado Sebastião Santos, o PL trará mais proteção no controle de entrada e saída de visitantes nas escolas
Pensando na proteção e cuidados das crianças e dos adolescentes, após diversos atentados e atrocidades em escolas públicas e particulares nos últimos anos, o deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) protocolou o projeto nº 769/2023, que estabelece medidas de segurança ao acesso de visitantes nas escolas públicas da rede estadual de ensino. Esses ataques são uma ameaça grave à segurança dos alunos, professores e funcionários da escola, tendo consequências devastadoras em toda a sociedade.
O PL prevê maior controle do acesso de entrada e saída de visitantes, com a coleta de dados de identificação contendo o e-mail, telefone, endereço, número do documento de identidade e o motivo da visita, além da captação de imagem fotográfica, identificação do visitante por meio de crachá e o registro do horário da entrada e saída.
“A identificação tanto dos visitantes, quanto dos funcionários da rede de educação permite aos alunos uma visão clara de quem é membro da comunidade e quem são os visitantes, facilitando inclusive o controle para identificar quem não deveria ter acesso ao ambiente escolar. É essencial que as escolas estabeleçam o controle de seus visitantes e mantenham a identificação de seus funcionários, garantindo a proteção contra violência e outros tipos de ameaça no ambiente escolar”, explica do deputado Sebastião Santos, em um dos trechos do projeto.
Ainda de acordo com o PL, os servidores deverão fazer uso do crachá de identificação em toda dependência do órgão que estejam lotados, devendo estar visível o seu nome, foto, número de matrícula e unidade de lotação. Os prestadores de serviço deverão manter o cadastro atualizado de seus colaboradores, contendo certidão de antecedentes criminais.
A coleta de dados que dispõe no projeto de lei, deverá seguir a política de tratamento de dados prevista na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo o levantamento realizado pelo Poder360, foram realizados 12 atentados desde 2011 em unidades de ensino em todo o país, resultando em pelo menos 52 mortes. São diversas as razões para esses ataques que, em sua maioria envolvem problemas de saúde mental, bullying, violência doméstica, entre outros fatores. Sendo assim, é importante que medidas sejam tomadas para prevenção e inibição destas tragédias, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.