Covid: Máscaras ainda são exigidas em estabelecimento de saúde e transporte coletivo

Eventos estão liberados, porém é necessária a comprovação de vacina ou teste negativo de Covid para participar de eventos

Após o governo federal, por intermédio da Portaria do Ministério da Saúde, Nº 913, do dia 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia de Covid, o Município de Guaíra publicou o decreto nº 6.300 (Diário Oficial do Município de 02/05/2022) que retirou ou flexibilizou a maior parte das restrições impostas pela pandemia. O decreto está alinhado com as regulamentações e recomendações sanitárias das alçadas superiores de governo e sob orientação dos técnicos da Diretoria Municipal de Saúde.

As novas normativas recomendam uso de máscaras em alguns estabelecimentos, tornam facultativo em outros e liberam, principalmente em ambientes abertos, no entanto mantém-se a exigência de disponibilização de álcool em gel em estabelecimentos públicos e privados e nos prédios públicos orientam pela não aglomeração.

Obrigatório ainda

De acordo com decreto a máscara continua sendo obrigatória nos locais públicos ou privados, em que são prestados serviços de saúde, sendo eles móveis e imóveis, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso. O mesmo vale para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19, seja em ambientes fechados ou abertos.

O decreto autoriza a realização de eventos de pequeno e grande porte, no entanto, os organizadores têm que exigir dos participantes do evento um comprovante com esquema vacinal com pelo menos duas doses, ou na impossibilidade, teste negativo PCR para Covid-19 com laudo emitido nas últimas 48 horas antes da realização do evento.

Decreto completo no link do Diário Oficial (a partir da página 9). https://guaira.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Di%C3%A1rio-Oficial-02-de-maio-de-2022-Edi%C3%A7%C3%A3o-n-1566ass.pdf

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