Programe-se: Prefeitura divulga datas de vencimento do IPTU 2024
Cota única com desconto ou primeira parcela do tributo vencem no dia 29 de fevereiro
A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou na edição de quinta-feira, 21 de dezembro, da Folha de Barretos, o decreto n° 11.890, que estabelece as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2024.
O secretário municipal de Finanças, Fernando Oliveira Soares, destaca que o vencimento da cota única com desconto ou primeira parcela do tributo vencem no dia 29 de fevereiro. “A divulgação do calendário do IPTU é importante para que a população possa se planejar para o pagamento deste tributo tão importante para a manutenção de diversos serviços na nossa cidade. O pagamento em dia evita multas e juros”, disse
De acordo com a secretaria, os carnês físicos serão entregues à população pelos Correios a partir da segunda quinzena do mês de janeiro.
DDA
O valor da cota única já foi registrado no sistema bancário e os contribuintes que possuem cadastro no Débito Direto Autorizado (DDA), função que permite a visualização dos boletos emitidos para um CPF ou CNPJ, já podem consultá-la. “Reforço que os contribuintes devem ficar tranquilos, pois independente do lançamento já ter sido realizado, o vencimento continua para o dia 29 de fevereiro”, reforçou.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, basta desconsiderar o lançamento. O valor da cota única pode ser consultado pelo portal Cidadão On-line, em “Consulta de Débito”, mediante a realização de cadastro e criação de login e senha, no https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/pages-menu.
Doação para a Santa Casa
O Decreto também versa sobre o boleto de colaboração destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barretos. Ele corresponderá a 10% do valor da parcela única do IPTU, será confeccionado na cor azul, com vencimento em 27 de dezembro de 2024, sendo seu pagamento realizado de forma voluntária pelo munícipe.
Confira as datas de vencimento:
I – Parcela única – 29/02/2024;
II – 1.ª Parcela – 29/02/2024;
III – 2.ª Parcela – 11/03/2024;
IV – 3.ª Parcela – 10/04/2024;
V – 4.ª Parcela – 10/05/2024;
VI – 5.ª Parcela – 10/06/2024;
VII – 6.ª Parcela – 10/07/2024;
VIII – 7.ª Parcela – 12/08/2024;
IX – 8.ª Parcela – 10/09/2024;
X – 9.ª Parcela – 10/10/2024;
XI – 10.ª Parcela – 11/11/2024;
XII – 11.ª Parcela – 10/12/2024.