Cartórios de Barretos divulgam os Nomes mais registrados em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Barretos, Helena ultrapassou Miguel como o nome preferido, com 30 registros neste ano. O segundo lugar teve 22 registros. Nomes como Arthur, Benício Gael e Heitor entre os homens, e Cecília, Maitê, Júlia e Maria Cecília entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 12.12 – no final do texto

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Assessoria de Imprensa da Arpen/SP
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Vinicius Maruca
Tel: (11) 99614-8254 / (11) 99715-9902
E-mail:  vinicius.maruca@infographya.com
URL: www.arpensp.org.br

 

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Barretos

1º HELENA – 30 registros

2º MIGUEL – 22 registros

3º CECÍLIA – 19 registros

4º ARTHUR – 17 registros

5º BENÍCIO – 17 registros

6º GAEL – 14 registros

7º HEITOR – 14 registros

8º MAITÊ – 14 registros

9º SAMUEL – 13 registros

10º RAVI – 13 registros

 

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Barretos

1º MIGUEL – 22 registros

2º ARTHUR – 17 registros

3º BENÍCIO – 17 registros

4º GAEL – 14 registros

5º HEITOR – 14 registros

6º SAMUEL – 13 registros

7º RAVI – 13 registros

8º GABRIEL – 13 registros

9º THEO – 12 registros

10º BERNARDO – 11 registros

 

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Barretos

1º HELENA – 30 registros

2º CECÍLIA – 19 registros

3º MAITÊ – 14 registros

4º JULIA – 12 registros

5º MARIA CECÍLIA – 12 registros

6º ANTONELLA – 12 registros

7º MARIA ALICE – 11 registros

8º ALICE – 09 registros

9º MARIA CLARA – 08 registros

10º CLARA – 08 registros

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