Período da Piracema tem início alerta Ambiental

O 4º Batalhão de Polícia Militar Ambiental desencadeou a Operação Pré-Piracema em
Outubro,  antes do período de proteção à reprodução natural dos peixes, a Piracema, que acontece anualmente de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2024, período em que a pesca de peixes nativos é terminantemente proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná.
Visando a conscientização e orientação, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental realizou a Operação Pré-Piracema, quando o policiamento nas áreas de pesca é intensificado, levando em consideração que foi o último mês de pesca aberta que se intensificam as pescarias.
Enquanto pescadores profissionais se desdobraram  para reforçar os estoques, os amadores procuraram usufruir os últimos dias do ano nos quais podem pescar peixes nativos por lazer, o que fez com que a Operação Pré-Piracema fosse  imprescindível para evitar abusos, infrações e crimes ambientais, além de orientar e reforçar com o pescador as regras durante a Piracema.
Esse trabalho é fundamental para a manutenção da fauna ictiológica. Um exemplo prático é a volta da aparição dos peixes da espécie nativa Piracanjuba. Ameaçada de extinção desde 1980, os peixes da espécie voltaram a serem vistos pelo Rio Grande depois de um longo período sem histórico de captura pela região.

Regras

Confira as principais regras de pesca  durante o período de Piracema, que são regulamentadas pelas:

• Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 26/09, que estabelece as normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná
• Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 25/09, estabelece as normas de pesca para o período de Piracema.

PROIBIDO

• Pescar peixes nativos da bacia do Rio Paraná

• Pesca Subaquática

• Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas

• Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios

• Competições de pesca

• Pescar em lagoas e marginais

• Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto

• Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras

• Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto

PERMITIDO

• Pescar peixes não nativos da bacia do Rio Paraná. Exemplos: tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, CD, pirarucu, entre outros. Lembrando que a captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima.

• Pescar em barrancos

• Pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e ou artificiais

• Pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios

• Competição de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia

• Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do Rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor

ESTOQUE

Quanto ao estoque, é Importante lembrar:
* Pescadores profissionais e estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos devem declara-lo identificando a quantidade de cada espécie até o 2º dia útil de novembro (03/11/2023)
* A Polícia Militar Ambiental de São Paulo receberá a declaração de estoque em todas as unidades do Estado até o dia 03/11/2023

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