Executivo publica decreto que estabelece medidas de limitação financeira
A Prefeitura da Estância Turística de Barretos publicou nesta sexta-feira, 14 de julho, o Decreto Nº 11.752, que estabelece medidas de limitação de empenho e movimentação financeira na Administração Municipal direta e indireta relativas ao exercício de 2023. O documento cria também o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira.
Segundo o Secretário Municipal de Finanças, Fernando Soares, o objetivo do decreto de austeridade é que a Prefeitura tenha o máximo de economia possível, sem comprometer os serviços prestados à população. A medida se fez necessária em razão da queda de recursos destinados ao munícipio. “Nossa gestão age no rigor da lei, com total transparência e responsabilidade. No primeiro quadrimestre deste ano, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do FPM (Fundo de Participação Municipal) caíram em mais de R$ 14 milhões de reais e a tendência é que continue caindo, o que exigirá realocação de recursos do tesouro”, explicou.
O secretário enfatizou que a medida não irá impactar nos projetos em andamento, nem a qualidade dos serviços prestados à população. “É um ato de transparência que reforça o quanto a nossa gestão tem responsabilidade com o dinheiro público. O decreto determina que sejam revisadas e ajustadas as despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas cumpram a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no encerramento do exercício de 2023”, afirmou.
Em seu parecer ao decreto, o Procurador Geral do Município, Dr. Rafael dos Anjos, destacou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal baseada na ação planejada, transparente em que se previnem riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
O Dr. Rafael evidenciou ainda que o município vem primando pela eficiência do art. 37 da Constituição Federal e do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que integra a Agenda 2030 da ONU, que preconiza: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. “Nesse sentido, o decreto trabalha de maneira preventiva, em consonância com os mandamentos legais, designando ainda o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira formado pelos Secretários Municipais, com a finalidade de analisar e deliberar sobre solicitações de despesas a serem efetuadas pelas Secretarias, a fim de buscar o equilíbrio fiscal, podendo deliberar sobre medidas adicionais que eventualmente sejam necessárias”, salientou o procurador.
Entre as medidas estão: contenção das despesas em 10% (dez por cento) do saldo de dotações existentes até a data do decreto, com exceção das obrigações constitucionais e legais, despesas com pessoal, convênios e encargos sociais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço de dívida; redução de horas extraordinárias de no mínimo 10% (dez por cento), a partir de julho/23, utilizando como parâmetro o quantitativo consolidado na competência de maio/23 e substituição do máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por recursos vinculados.
“É importante destacar que não haverá redução nas despesas com pessoal, apenas um controle nas horas extras, o que acontece em empresas privadas. Os percentuais de recursos destinados à Saúde e a Educação também não sofrem nenhum tipo de impacto”, enfatizou Fernando.
Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira
O decreto do Executivo institui, ainda, o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, que se reunirá mensalmente com o objetivo de analisar as solicitações de despesas a serem efetuadas pelas secretarias. O Comitê atuará exclusivamente sob os enfoques orçamentário e financeiro, a fim de buscar o equilíbrio fiscal e será composto por um membro titular e um suplente das Unidades Gestoras de Finanças, Administração, Saúde, Educação e Obras e Serviços Urbanos.