PM realiza Operação Pipa/Cerol em dois bairros
Na tarde do último domingo (5), foi realizada nos bairros Rios e América, a “Operação Pipa/Cerol”, com o objetivo de coibir e combater o comércio e uso de linhas com cerol, linha chilena, linha indonésia, linha de porcelana e outras congêneres com alto potencial cortante.
De acordo com a PM, a prática de empinar pipas como lazer é bastante comum, até mesmo enraizada em nossa cultura, passando de geração em geração, contudo a depender do local e maneira como se pratica, deixa de ser uma simples diversão, expondo os praticantes a graves riscos de lesões e até morte, além das conseqüências jurídicas. “Atenta à situação, a 1ª Companhia de Polícia Militar de Barretos, visando principalmente à prevenção, tendo em vista o convênio Atividade Delegada firmado com o município, empenhou equipe policial para esta ação preventiva, tendo como base principal a Lei municipal nº 6.281/2022, a qual proíbe o comércio, estocagem e circulação de linhas de cerol e outras especificadas com objetos cortantes”, esclarece a capitã Esther Santos.
A PM alerta que a Lei prevê dentre as sanções administrativas, multas de 1 a 15 salários mínimos, com valores entre R$ 1.300,00 e podem chegar a quase R$ 20 mil reais, a serem aplicadas àqueles que forem flagrados usando tais materiais e, caso se trate de crianças e ou adolescentes, a seus pais ou responsáveis, bem como às práticas comerciais. Vale observar que aplicação desta lei, não exclui a aplicação da infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente para os pais que permitam que os filhos menores de 18 anos adquiram ou utilizem pipas cujas linhas possuam substâncias cortantes.
Caso uma pessoa empine uma pipa, cuja linha possua substância cortante e ocorra um acidente que resulte na morte, incapacidade ou lesão em qualquer pessoa, o responsável pela pipa poderá ser condenado a pagar danos morais, estéticos e materiais, conforme prevê o Código Civil o qual também prevê que os pais respondem pela reparação civil decorrente dos Ďatos de seus filhos menores, ainda que não estejam presentes fisicamente no local em que o filho praticar o ilícito civil.
O ato de empinar pipas ou de comercializar cerol podem caracterizar diversos crimes, que dependendo das condições, podem configurar a colocação da vida de outro em perigo ou até mesmo de uma lesão corporal ou homicídio.
A comercialização de cerol, de linha chinela ou outra linha com substância cortante, pode caracterizar o crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/90.
Ao final da operação, oito adolescentes e um maior de idade foram surpreendidos soltando pipas com linhas de cerol, em abordagens distintas e em locais diferentes, restando apreendidas 07 (sete) pipas e 07 (sete) carretéis com linhas de cerol, ensejando a lavratura de um Boletim de Ocorrência, para encaminhamentos a outros órgãos.
Ações preventivas como esta serão intensificadas; contudo, não bastam para garantir a prática saudável deste lazer em harmonia com a segurança viária e a incolumidade pública; devem estar aliadas à conscientização dos pais acerca da gravidade do problema, de sua responsabilidade e da obrigação de orientarem seus filhos; de adultos que tem nesta prática seu lazer, dos demais órgãos e autoridades, e de toda a sociedade barretense.