A Prefeitura Municipal de Colina, por meio do Departamento Municipal da Receita, informa que é de inteira responsabilidade dos proprietários de imóveis, manter os terrenos em perfeitas condições de uso e limpeza, bem como capinados, para garantir a higiene e o bom aspecto do local; sob pena da Prefeitura efetuar o serviço de limpeza, fazer a devida cobrança e aplicar as penalidades cabíveis.
Assim, o não cumprimento da medida implicará na cobrança da Taxa da Limpeza executada pela Prefeitura no valor de 0,01 UFESPs (R$ 0,34 )por m², mais a multa para terrenos sujos, que é de 7,60 UFESPs (R$ 260,38), conforme dispõe a legislação específica.
É necessário ressaltar que a medida visa impedir a criação e proliferação de animais peçonhentos, do mosquito aedes aegypti, transmissor da Dengue, nocivos à saúde pública e, assim, evitar que os terrenos tornem-se depósitos de lixo.
A alteração cumpre a Lei Complementar nº. 298, de 07 de abril de 2022, que traz em seu texto que o proprietário do imóvel é obrigado a manter limpos os terrenos que possui, estejam eles edificados ou não, conforme expõe o Art. 1º – A Lei Complementar nº. 173, de 21 de novembro de 2012, que institui o Código Tributário do Município de Colina, e passa a vigorar acrescida do art. 220-A, com a seguinte redação: “Art. 220-A – Os proprietários e/ou responsáveis por terrenos urbanos e casas, quintais e construções abandonados ou desocupados, localizados nas áreas urbanas e de extensão urbana deste Município, são obrigados a mantê-los limpos, capinados ou roçados, drenados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade”.
A orientação é voltada aos donos de lotes particulares urbanos e de expansão urbana no município, para manter a cidade limpa e organizada, sem riscos à saúde dos cidadãos, pensando no bem estar de toda a comunidade. Para tanto, é importante que todos os munícipes colaborem, pois com o período chuvoso, o mato cresce constantemente.