Justiça proíbe transferências de contas antigas pelo SAAE e estabelece multa
O juiz da 1ª Vara Civel, Dr. Cláudio Bárbaro Vita, concedeu liminar à ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Barretos contra o o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em virtude de reclamações de munícipes sobre a pratica da autarquia de condicionar a transferência da titularidade da fatura de consumo do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto ao pagamento de débitos pretéritos dos antigos moradores ou proprietários dos imóveis.
Na decisão, o magistrado determinou que o SAAE se abstenha de condicionar a transferência da titularidade das contas/faturas mensais de água e esgoto para os novos consumidores sob pena do pagamento de multa fixada em R$10 mil para cada procedimento. A autarquia tem 30 dias para oferecer a contestação nos autos.
SAAE informa que ainda não foi intimado
Procurado ontem, a respeito da liminar, a direção do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) informou que ainda não foi intimado formalmente da liminar deferida nos autos da ação movida pela Defensoria Pública de Barretos. Em nota, a autarquia esclareceu que em qualquer ação em que haja uma ordem judicial, a autarquia cumprirá com as determinações da Justiça. “A Procuradoria Jurídica do SAAEB está analisando o caso e dentro dos prazos legais tomará todas as providências necessárias”, informou a direção do SAAE.
