MP pede a impugnação da candidatura de Cláudio Armani
O Promotor de Justiça Eleitoral, Diego Antonio Bisco Lelis, pediu a impugnação da candidatura de Cláudio Armani, do PMN, através de ofício encaminhado à Juíza Eleitoral da 169ª Zona Eleitoral de Guaíra.
Na sua exposição de motivos, o Promotor escreveu: “O Partido da Mobilização Nacional (PMN) encaminhou o pedido registro de candidatura do impugnado à Justiça Eleitoral, ao cargo de
Prefeito Municipal nas eleições suplementares vindouras. Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista na lei segundo o qual são inelegíveis ‘os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública’ ”.
Cláudio Armani foi prefeito de Guaíra de 1997 a 2000. No ofício, o Promotor ressalta: “No caso dos autos, o impugnado, conforme se observa da documentação anexa, foi definitivamente condenado pela prática do crime previsto no artigo 89, caput, da Lei n. 8.666/93, à pena de 3 (três) anos de
reclusão, em regime aberto, sendo que aludida pena foi extinta pelo cumprimento no dia 2 de maio de 2018.(…)
Consoante estabelece o art. 1º, inciso I, alínea e, da LC nº
64/90, a condenação definitiva por crime contra a administração pública gera a inelegibilidade, desde a condenação por órgão colegiado ‘até o transcurso do
prazo de oito anos após o cumprimento da pena’ ”.
O Promotor considera Cláudio Armani inelegível até 1º de maio de 2026.