Prefeitura de Guaíra decreta Lockdonw que começa às 20h desta quinta, dia 1°

Decreto do  Lockdown em Guaíra, é válido até o dia 7 de abril

 

A   prefeitura de Guaíra decretou  lockdown na cidade até o dia 7 de abril.
No documento, consta que até às 05h do dia 07 de abril de 2021, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as respectivas atividades ou similares:
-Comércio em geral;
– Prestadores de serviços em geral;
-Bares e restaurantes;
-Salões de beleza e barbearias;
-Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres;
-Educação complementar não regulada;
-Eventos, convenções e atividades culturais;
-Atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção;
– Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas e congêneres;
– Serviços nas agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres.
Exclusivamente os estabelecimentos referidos poderão realizar suas atividades utilizando-se dos serviços de entrega (“delivery”) – considera-se estabelecimento congênere aos supermercados, todo e qualquer estabelecimento comercial que, de maneira preponderante, comercialize gêneros alimentícios de primeira necessidade constantes da cesta básica

O QUE FUNCIONA ATÉ ÀS 18H: As restrições de que trata este decreto não se aplicam ao atendimento presencial ao público, até às 18 horas, pelos estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais, abaixo especificados observados as restrições a cada segmento, nos seguintes termos: Estabelecimentos de saúde animal, ressalvada os casos de urgência; Transportadoras e armazéns, mantidas cerradas as portas; e Atividades de autoatendimento em agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
O decreto não se aplica as indústrias em geral, observados as restrições a cada segmento.

Os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e derivados poderão funcionar unicamente até às 20h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência.
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

O Decreto entra em vigor a partir das 20h do dia 1º de abril.

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