Prazo de vencimento do IPTU e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento é prorrogado

A Prefeitura de Guaíra prorrogou o pagamento para o munícipe que optar em pagar parcelado o IPTU e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento

A primeira parcela do IPTU terá vencimento em junho e Taxa de Fiscalização de Funcionamento a para o mês de Julho.

A prorrogação foi feita , por meio do Decreto nº5910/2021 , publicado nesta sexta-feira(19) no Diário Oficial

Já o pagamento da parcela única não será prorrogado. A quitação vence no próximo dia 30 de março com 10% de desconto.

Veja o as mudanças das datas para pagamentos parcelados

I – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

COTA ÚNICA
Para pagamento até 30/03…………………………………………….. 10% (dez por cento) de desconto

COTAS BIMESTRAIS em 5 (cinco) Parcelas………………… conforme setor de vencimento
1ª parcela …………………………………………………………………… 15/06, 16/06 e 17/06
2ª parcela …………………………………………………………………… 14/07, 15/07 e 16/07
3ª parcela …………………………………………………………………… 16/08, 17/08 e 18/08
4ª parcela …………………………………………………………………… 15/09, 16/09 e 17/09
5ª parcela …………………………………………………………………… 16/11, 17/11 e 18/11

I – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS – TSU

Cobrada em conjunto com o IPTU, conforme este calendário

III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

Receita Própria (Prestador) ………………………………………. Dia 20 (vinte) de cada mês
Retido na Fonte (Tomador) ………………………………………. Dia 30 (trinta) de cada mês
Simples Nacional …………………………………………………….. Conforme tabela da RFB
Fixo Anual – Cota Única………………………………………….. 30/07
Para pagamento até 30/07…………………………………………. 10% (dez por cento) de desconto
Fixo Anual – 5 parcelas
1ª parcela………………………………………………………………… 30/07
2ª parcela………………………………………………………………… 30/08
3ª parcela………………………………………………………………… 30/09
4ª parcela………………………………………………………………… 29/10
5ª parcela………………………………………………………………… 30/11

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

COTA ÚNICA
Para pagamento até 30/03……………………………………………… 10% (dez por cento) de desconto

COTAS MENSAIS em 5 (cinco) parcelas
1ª parcela …………………………………………………………………… 30/06
2ª parcela …………………………………………………………………… 30/07
3ª parcela …………………………………………………………………… 30/08
4ª parcela …………………………………………………………………… 30/09
5ª parcela …………………………………………………………………… 29/10

 

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