Justiça dá prazo de 20 dias para empresa e Prefeitura adotarem cobrança fracionada na Zona Azul por ticket
Foto – Cobrança da Zona Azul sendo realizada no centro
No ano passado, a Defensoria Pública de Barretos, através do defensor Fábio Esposto, ajuizou uma Ação Civil Pública, pedindo que a cobrança seja fracionada na Zona Azul, para os usuários que também compram o ticket de estacionamento, no mesmo valor que é feito pelo aplicativo. Em decisão, proferida o juiz de direito, Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, da 3ª Vara Cível, concedeu pedido de tutela de urgência, determinando que em até 20 dias, passe a ser cobrada de forma fracionada pelo uso do sistema de estacionamento rotativo da cidade, na àrea de Zona Azul, a partir de 30 minutos de utilização do serviço, com cobranças extras a cada 15 minutos até o tempo máximo de permanência de 3 horas para os usuários do e-ticket, como já é feito pelos usuários do aplicativo. Em caso de descumprimento da medida as requeridas arcarão com o pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00