Câmara aprova MP que permite adesão do Brasil a consórcio de vacinas contra a Covid-19
Parecer relatado pelo deputado federal Geninho Zuliani (DEM/SP) vai possibilitar acesso a um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento
Brasília, 18 de dezembro de 2020 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, durante sessão híbrida, presencial e virtual, a Medida Provisória 1003/20, para adesão ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19, que teve relatoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
A MP 1.003 permite a adesão do Brasil à Aliança Covax Facility, consórcio internacional formado por 168 países com o objetivo de promover acordos multilaterais para acelerar a compra e distribuição de uma vacina contra a Covid-19, sob a coordenação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
“Saio muito satisfeito com o texto que aprovamos, vencendo os destaques, dessa MP muito esperada da adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility para que todas as vacinas aprovadas pela Anvisa sejam incluídas no Programa Nacional de Imunizações”, destacou Geninho.
A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
O substitutivo do parlamentar determina ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus, em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma dessas autoridades sanitárias estrangeiras a tenha aprovado e autorizado sua utilização. Constam do documento órgãos regulatórios internacionais, como o Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA), além das agências sanitárias da Rússia, Coreia do Sul, Canadá e Argentina.
As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação. O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
A adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses sejam liberadas até o final de 2021.