Polícia Ambiental constata rancho em situação irregular em Terra Roxa

Durante patrulhamento ambiental terrestre às margens do rio Pardo, no município de Terra Roxa, uma equipe da Polícia Ambiental de Barretos constatou que havia a instalação de um rancho de pesca e uma estrada de acesso, na área de preservação permanente do citado manancial, cuja conduta estava impedindo e dificultando a regeneração da vegetação da mata ciliar.
Diante do exposto o proprietário do imóvel foi autuado, com sanção de advertência, e deverá comparecer em uma audiência na Polícia Ambiental com o objetivo de conciliação e reparação do dano ambiental.
O fato configura crime do artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, sendo que o responsável irá responder a processo criminal.
A Polícia Ambiental orienta que é proibida qualquer intervenção às margens de rio, córregos, represas e nascentes, sendo que qualquer atividade nesses locais dependem de autorização da CETESB.
Nos termos do Código Florestal, Lei nº 12.651/12, em seu artigo 4º, estão dispostas as áreas que são consideradas de preservação permanente, bem como as metragens a serem respeitadas.
As matas existentes ao redor dessas áreas servem de proteção contra a erosão, bem como abrigo para os animais silvestres.

O Boletim de Ocorrência de impedir e dificultar regeneração de APP foi registrado pela Polícia Ambiental.

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