Justiça determina fechamento do comércio de Barretos

Foto – Vista da rua 18 no final da manhã do último sábado, dia 20

A Justiça determinou nesta quarta-feira (24) que a Prefeitura de Barretos (SP) enquadre o decreto municipal em vigor às regras estabelecidas pelo Plano São Paulo aos municípios que estão na fase vermelha da retomada econômica diante da pandemia.

Com a decisão, salões de beleza, barbearias e o comércio em geral, que estavam atuando desde sexta-feira (19) com novas determinações, precisam fechar as portas. A ordem abrange ainda todos os demais prestadores de serviços não essenciais.

A Prefeitura tem 48 horas para adequar o atual decreto às medidas restritivas. Procurada, a Administração preferiu não se manifestar sobre a decisão.

Novas medidas de enfrentamento à pandemia estão previstas para serem anunciadas na sexta-feira (26) pelo governador João Doria (PSDB).

Ações questionadas

O Ministério Público moveu a ação civil pública depois que a Prefeitura permitiu o funcionamento das atividades que não fazem parte da fase vermelha. Nesta etapa do Plano SP, podem funcionar apenas serviços essenciais, como postos de combustíveis, supermercados e farmácias.

Mas, segundo as regras estabelecidas pelo município, o trabalho interno em lojas foi autorizado para entrega de mercadorias aos clientes. Já o atendimento em salões, foi liberando mediante o cumprimento de horários e dias da semana determinados.

A abertura do comércio em geral está prevista na fase laranja (etapa 2) e a de salões de beleza, na fase amarela (etapa 3).

À Justiça, a Prefeitura de Barretos argumentou que as atividades permitidas não extrapolam as diretrizes traçadas pelo governo estadual, já que o atendimento é realizado mediante agendamento prévio e sem aglomeração.

No entanto, o juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, considerou que as regras violam as disposições do Plano SP, dada a classificação do município.

“Descabe ao Poder Judiciário tecer juízo de valor acerca da suficiência ou exagero das medidas adotadas. Cumpre apenas perquirir sobre a adequação da normativa local face às restrições impostas em caráter estadual, em relação às quais, por força do princípio federativo, está o Município jungido”, relatou.

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