Decreto disciplina horários de atendimento no Paço Municipal
O decreto 10.582, assinado pelo prefeito Guilherme Ávila e publicado no Jornal Folha de Barretos, disciplina o funcionamento do Paço Municipal “Simão Antônio Marques – Librina e especificamente do Departamento de Divida Ativa, em razão das medidas de prevenção para o controle da proliferação da Covid 19. Para o público o horário será das 8h às 12h, sendo reservado o horário das 12h às 17h para conclusão dos atendimentos e trabalhos internos.
Especificamente para o Departamento de Divida Ativa está estabelecido o horário das 8h às 16h para o publico, sendo reservado o horário das 16h às 17h para a conclusão dos atendimentos e trabalhos internos. A eficácia do decreto é para esta terça-feira, 23 de junho/2020.
Neste Departamento o contribuinte pode requerer o parcelamento de débitos inscritos em divida ativa até o exercício de 2018, ajuizados ou não, em até sete vezes até o final deste mês, em parcelas decrescentes, com o desconto de 85% de multas e juros ou à vista com 90% de desconto.
Especificamente para o Departamento de Divida Ativa está estabelecido o horário das 8h às 16h para o publico, sendo reservado o horário das 16h às 17h para a conclusão dos atendimentos e trabalhos internos. A eficácia do decreto é para esta terça-feira, 23 de junho/2020.
Neste Departamento o contribuinte pode requerer o parcelamento de débitos inscritos em divida ativa até o exercício de 2018, ajuizados ou não, em até sete vezes até o final deste mês, em parcelas decrescentes, com o desconto de 85% de multas e juros ou à vista com 90% de desconto.