Coronavírus: projeto permite doar parte do IR para o Ministério da Saúde
Proposta do deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP, prevê que contribuintes
possam destinar recursos para o enfrentamento da pandemia de COVID-19
possam destinar recursos para o enfrentamento da pandemia de COVID-19
O deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP, protocolou nesta quinta-feira, dia 2 de abril, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que vai permitir a pessoas físicas e jurídicas a destinação de recursos do do Imposto de Renda ao Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus (COVID19).
Segundo o parlamentar, a proposta altera a lei federal número 13.979, de 2020, que passará a figurar, se aprovada, permitindo a dedução de 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e, 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
Como o prazo para entrega da declaração foi alterado de 30 de abril para 30 de junho, a alteração na lei poderá entrará em vigor ainda no exercício de 2020.
“Nossa expectativa é que a proposta seja enviada para votação ainda nesta quinzena. Com recursos públicos escassos, o Brasil do maior número possível de dinheiro para investimento em leitos hospitalares de UTI, aquisição de respiradores e equipamentos de proteção individual”, frisa Zuliani.
Até hoje, dia 2/4, o Brasil já possui mais de 8 mil pessoas infectadas com o coronavírus e registra 299 mortes pela doença.
Ambulâncias
Com o objetivo de desonerar os gastos dos municípios e estados brasileiros, bem como a União, na aquisição de ambulâncias, o deputado federal, Geninho Zuliani, do DEM/SP, protocolou hoje, dia 2 de abril, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que permite a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos utilizados para transporte de viajantes enfermos ou suspeitos, vítimas de coronavírus.
A proposta, de número 1301/2020, prevê que a medida tenha validade enquanto durar o estado de calamidade pública em todo o território brasileiro. O projeto altera o disposto nas leis federais nº 8.989/95 e nº 13.755/18.
“O acesso a um serviço médico apropriado, de acordo com a complexidade do atendimento, é primordial para salvar vidas. Ambulâncias equipadas com UTI móvel serão essenciais neste momento que o Brasil e o mundo vivem”, justifica Geninho.