Contribuinte pode pedir prorrogação de pagamento de débitos da Dívida Ativa na Prefeitura
Assinado pelo prefeito Guilherme Ávila, o decreto 10.417 estabelece medidas econômicas emergenciais para o pagamento da divida ativa em razão da proliferação do Coronavirus (Covid-19)..
Conforme o artigo primeiro, os parcelamentos já realizados poderão, sem juros, multas ou atualização monetária ser prorrogados desde que estejam com os pagamentos em dia (adimplentes) e sejam solicitados por requerimento até o dia 30 de abril, dirigido ao Departamento de Divida Ativa.
O vencimento das parcelas reiniciará em 10 de agosto e terá o seu prazo final de parcelamento prorrogado por 90 dias automaticamente. Os novos parcelamentos a serem requeridos terão carência de 90 dias. O atendimento para o novo parcelamento deverá ser presencial, respeitadas as normas de atendimento do Departamento de Divida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, na Avenida Almirante Gago Coutinho, 500, Bairro Rios, até o dia 30 de junho.