Auditor orienta  sobre MEI, Medida Provisória e vencimento de contas em abril

Foto – Paulo Roberto dos Santos, que é contador e auditor contábil

Com as medidas adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, com o fechamento das empresas e vários serviços, e com a grande maioria dos trabalhadores exercendo as suas funções através do sistema home office, a reportagem do JBR, ouviu algumas orientações do contador e auditor contábil, Paulo Roberto dos Santos, que é especialista na área e ministra cursos em diversas empresas da cidade e região nestas áreas.
MEI
Com relação aos trabalhadores que possuem empresas no sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) e estiver pagando a contribuição há mais de 12 meses, e estiverem com a doença Covid-19 tem direito ao auxílio doença pelo tempo que necessitarem se afastar de suas funções, podendo entrar em contato no INSS no telefone 135.
Medida Provisória
Através da Medida Provisória assinada pelo Governo Federal no domingo, dia 22, as empresas podem soltar os empregados de férias individuais, estando vencidas ou antecipa-las, além de ter opção de conceder férias coletivas. “Essa é uma forma para que as empresas que estão com as atividades paralisadas ou em parte, possam regularizar a sua situação dentro deste período de inatividade”, explicou Paulo.
Contas Domésticas
Com relação ao pagamento das contas domésticas, as empresas deverão pagar os salários no início de abril para uma média de 20 dias trabalhados no mínimo, devido a paralisação, dependendo ainda de previsão legal. Segundo Paulo Roberto, se não tiver os recursos totais para quitar os débitos, devem priorizar os mais necessários, por exemplo pagar pelo menos o mínimo do cartão da fatura do cartão de crédito, e depois fazer uma negociação. “Estamos vivenciando uma situação de força maior, e ninguém queria que se chegasse a essa situação. A dica é manter a calma e não se desesperar, ouvir as orientações dos órgãos do governo, para diminuir os impactos do coronavirus”, afirmou Paulo.

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