Prorrogado prazo para o Censo Previdenciário

O censo cadastral previdenciário para os servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes do poder executivo e legislativo, de autarquias, vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência  Social) do Município de Barretos está prorrogado até o dia 3 de fevereiro.

A prorrogação foi feita pelo decreto 10187/2019 e os servidores públicos deverão atender a convocação e se apresentar no Recursos Humanos de suas respectivas secretarias municipais, munidos de todos os documentos pessoais, inclusive de seus dependentes.

O não atendimento implicará no bloqueio da remuneração do servidor, sendo liberado após o recadastramento no mês subseqüente. Estão incluídos no recadastramento, os servidores do SAAE, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência, inclusive os servidores cedidos para outros órgãos da esfera estadual, federal, outros municípios, Sindicatos etc.

O Censo previdenciário segue determinação de legislação federal 10887/2004 que estabelece que os Regimes Próprios de Previdência deverão recadastrar os servidores da ativa a cada cinco anos.

Já os  servidores inativos (aposentados), devem se apresentar ao Instituto de Previdência do Município de Barretos anualmente, sempre no mês de aniversário para fazer o recadastramento.

 

 

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