Polícia Civil prende acusado em flagrante por adulteração de placa e receptação
Nesta sexta-feira, 10/04/2026, a Polícia Civil de São Paulo, por intermédio da Central de Polícia Judiciária de Barretos, realizou a prisão em flagrante de um homem pela prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.
Conforme o apurado, policiais civis receberam informações de que um veículo Ford EcoSport, de cor branca, ostentando placas FKB4J57, estaria circulando pela cidade de Barretos, e que tal veículo seria produto de crime. Em consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o referido emplacamento constava como baixado, não podendo o veículo estar em circulação.
Diante da informação, a equipe policial passou a realizar diligências e campanas nas proximidades da residência do possuidor, localizada no bairro Baroni, onde foi possível confirmar a chegada do veículo ao imóvel.
Em contato com o possuidor, este informou ter adquirido o automóvel pelo valor de R$ 20.000,00, não sabendo informar quem seria o vendedor, bem como relatou que não havia providenciado a transferência de propriedade.
Durante vistoria minuciosa, foram constatados indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo.
O número do motor apresentava parte da numeração suprimida (“pinada”), e a numeração remanescente não correspondia àquela registrada para a placa ostentada. O número do chassi também apresentava marcações irregulares, incompatíveis com o padrão de fábrica.
Prosseguindo com a inspeção, foi visualizada, na parte inferior do assoalho do veículo, uma numeração de chassi diversa da gravada na parte superior, o que confirmou a adulteração.
Após pesquisa, constatou-se que o veículo correspondia a outro emplacamento, JKL3082, o qual possuía registro de furto no município de Américo Brasiliense-SP.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao possuidor do veículo, que foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Barretos. O automóvel foi devidamente apreendido, e a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante pelos crimes previstos no artigo 311, §2º, inciso III, e artigo 180, ambos do Código Penal, permanecendo o indiciado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com o combate aos crimes de receptação e adulteração de veículos automotores, visando à repressão qualificada e à segurança da população.










