Processo eleitoral para cargo de Reitor do UNIFEB é suspenso temporariamente

A FEB (Fundação Educacional de Barretos) informa que, na tarde de hoje, 26 de novembro, às 15h50, foi oficialmente intimada de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, nos autos de Mandado de Segurança impetrado por um dos candidatos ao cargo de Reitor.
A decisão determina a suspensão imediata do processo eleitoral, exclusivamente nas etapas posteriores à homologação das candidaturas, até nova deliberação do Juízo responsável pelo caso.
A FEB cumprirá integralmente a ordem judicial, razão pela qual a sabatina dos candidatos, prevista para o dia 27 de novembro, está temporariamente suspensa.
A instituição reafirma que todo o processo eleitoral estava sendo conduzido em estrita observância ao Estatuto, às normas internas e aos princípios de transparência, isonomia e regularidade procedimental, e esclarece que a suspensão é medida provisória, não representando juízo definitivo sobre o mérito da disputa eleitoral nem sobre a regularidade das candidaturas.
A instituição mantém seu compromisso histórico com a educação, a segurança jurídica e o respeito às instituições, preservando sempre a estabilidade acadêmica e administrativa. Novas informações serão divulgadas tão logo haja determinação judicial pertinente.

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