Prefeitura de Colômbia/SP publica decreto polêmico e abre discussão sobre desempate em licitações

Segundo o advogado ouvido pela reportagem, municípios de toda macrorregião devem ficar atentos
A cidade de Colômbia, no interior de São Paulo, ganhou destaque recentemente devido à publicação do Decreto Municipal nº 2.314/2025, que estabelece novos critérios de desempate em licitações, no âmbito do município. A iniciativa gerou debates sobre a legalidade da norma, seu impacto na competitividade e os riscos para a administração pública.
O advogado Danilo Henrique Nunes, professor e doutor em Direito, esclarece que, conforme o artigo 24, § 4º da Constituição Federal, os municípios podem complementar ou suplementar normas gerais da União, desde que não contrariem a norma geral. Dessa forma, o decreto municipal pode ser considerado legal se apenas detalhar aspectos não abordados pela Lei Federal nº 14.133/2021. No entanto, a matéria ainda carece de interpretação pelos tribunais superiores.
“Um dos principais pontos de crítica ao decreto é a exigência de experiência prévia em contratos públicos como critério de desempate, o que pode limitar a participação de novas empresas e comprometer a ampla concorrência, violando o princípio da isonomia. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não consolidaram jurisprudência sobre essa prática, o que gera insegurança jurídica”, destacou.
Segundo ele, a Constituição Federal estabelece que normas gerais sobre licitações são de competência privativa da União. Dessa forma, se o decreto inovar além do permitido, pode ser considerado inconstitucional.
“Se houver extrapolação do limite regulamentar, caberá ao Judiciário decidir sobre a sua validade”, destaca Nunes.
Outro ponto sensível é a possibilidade de o critério de desempate favorecer empresas com histórico de contratação pública em detrimento de novos concorrentes. Isso pode configurar violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, exigindo análise detalhada pelos órgãos de controle.
“Se questionado administrativamente ou judicialmente, o decreto pode impactar contratos firmados com base nele. A Prefeitura pode ser responsabilizada por eventuais anulações de licitações, e agentes públicos envolvidos podem sofrer sanções”, lembrou o advogado.
Empresas prejudicadas podem contestar editais baseados no decreto por meio de impugnação administrativa ou judicial. O mandado de segurança é o meio mais rápido para questionar o critério de desempate. Tanto o Tribunal de Contas como o Ministério Público podem atuar para suspender a aplicação do decreto, especialmente se houver indícios de ilegalidade ou favorecimento indevido.
“Para evitar insegurança jurídica, a Prefeitura pode rever o decreto com base nos princípios da legalidade e da transparência. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a Administração pode anular atos ilegais, garantindo segurança jurídica”, finalizou.