A Prefeitura Municipal de Colina iniciou a distribuição dos carnês de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2024. Ao todo são 11.305 imóveis prediais (casas residenciais e comerciais) e territoriais (terrenos). A entrega está sendo feita nos domicílios dos contribuintes.
O valor do tributo, em 2024, foi corrigido em 4,6835%, seguindo a variação inflacionária calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE.
A data de vencimento para o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU de 2024 é até o dia 15 de maio, com desconto de 15%. E para o parcelamento em 08 vezes (sem desconto), o contribuinte tem também, o prazo de vencimento da primeira parcela para o dia 15 de maio.
O pagamento do IPTU com identificação do número do CPF ou CNPJ pode ser efetuado em qualquer agência bancária e correspondentes bancários até o vencimento.
Caso o contribuinte não receba o carnê, pode retirar a 2ª via no site da Prefeitura: www.colina.sp.gov.br, acessando o menu: “Serviços Online” – “Guia de Recolhimento e 2ª Via de Carnês” – digitar o CPF do titular ou Cadastro Imobiliário do Imóvel.
Já os contribuintes que receberem o carnê do IPTU sem o número do CPF ou CNPJ, ou que não consigam efetuar o pagamento das parcelas ou cota única nas agências bancárias, poderão pagar na Tesouraria da Prefeitura Municipal e nos canais eletrônicos ou nos terminais de auto atendimento do Banco Santander.
Isenção ou imunidade – para solicitar o benefício de isenção (pessoa física) ou imunidade (pessoa jurídica) do IPTU, os contribuintes que possuem os pré-requisitos necessários deverão imprimir o requerimento que está disponível na página principal do site da Prefeitura Municipal: www.colina.sp.gov.br, preenchê-lo ou dirigir-se ao Departamento da Receita.
Tem direito à isenção, aposentados ou pensionistas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que recebam até 01 (um) salário mínimo (referência federal), que sejam o único proprietário de seu imóvel, com área construída de ate 80 m² (oitenta metros quadrados).
Também tem direito à isenção, pessoas portadoras de doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador seja proprietário, desde que receba até 03(três) salários mínimos mensais (referência federal), seja o único de sua propriedade e tenha área construída de até 100 metros quadrados.
Pagando o IPTU, o contribuinte garante a execução de serviços e projetos que melhoram a qualidade de vida da população, nas mais diversas áreas como saúde, educação, esportes e lazer, indústria, comércio e agricultura, saneamento básico, mobilidade urbana e manutenção, obras e serviços urbanos, promoção social, meio ambiente, entre outras.