Proprietários que tiveram seu terreno limpo pela Prefeitura em 2025 têm prazo até dia 31 para solicitar desconto sobre taxa

 

Nova lei, que realizou alterações no Código de Posturas do Município, trouxe essa possibilidade e regulamentou que para imóveis que apresentem condições de risco iminente à saúde pública ou à segurança pode ser determinada a execução imediata da limpeza

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos reforça que os proprietários devem manter seus terrenos limpos. Neste mês, foi publicada a Lei Complementar 641, com atualizações no Código de Posturas do Município, ficando estabelecido que decorridos 30 dias da notificação para limpeza do terreno, a Prefeitura aplicará multa e será concedido ao infrator o prazo de 20 dias para que realize a limpeza de seu imóvel. Caso o proprietário não atenda às determinações, a Prefeitura poderá então realizar a limpeza do imóvel, cobrando os custos pelo serviço, acrescidos de 100%, a título de Taxa de Administração. A nova lei prevê ainda desconto de 25% nessa taxa se o proprietário efetuar o pagamento até a data do vencimento.

Para as limpezas efetuadas antes da mudança na lei: como solicitar desconto na taxa?
Para que o benefício se estenda aos proprietários que tiveram seus terrenos limpos em 2025 ou no início de 2026, antes da nova lei entrar em vigor, foi estabelecido o prazo até 31 de março para solicitarem o desconto de 25% na Taxa de Administração. A solicitação deve ser feita no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura, que fica na Av. Almirante Gago Coutinho, 500, no Bairro Rios. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

QUEM AINDA NÃO PAGOU: deve protocolar o requerimento para obter o desconto, anexando o boleto de cobrança em que consta 100% do Valor da Taxa. Uma vez deferida a solicitação, será emitido um novo boleto, com 25% de desconto na Taxa de Administração e com prazo de 10 dias para ser pago a partir dessa emissão. Se o pagamento não for feito dentro desse novo prazo, será retomada a cobrança original, com valor integral da Taxa de Administração, juros e multa. Todas as cobranças relativas a 2025 que não estiverem dentro de acordo de regularização serão inscritas na Dívida Ativa em abril, gerando ônus para o munícipe.

QUEM JÁ PAGOU: também tem até 31 de março para fazer o requerimento junto ao Setor de Protocolo, anexando o comprovante de pagamento e pleiteando o desconto. Uma vez que o requerimento seja deferido, a Prefeitura deve fazer então o ressarcimento.

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