Mulheres são presas vendendo medicamento em Severínia
Conforme consta no referido Mandado, a denúncia indicava que duas mulheres estariam comercializando medicamentos contendo o princípio ativo Tirzepatida (Tirzepatide), sem registro junto à ANVISA. A notícia-crime apresentava imagens (“prints”) extraídas de redes sociais e de status de WhatsApp, nas quais havia oferta do medicamento por valores abaixo do mercado e sem exigência de receituário médico. Consta, ainda, que uma das investigadas aparece em fotografia no exterior, em local típico de comercialização desse tipo de substância, sugerindo possível aquisição internacional irregular para posterior revenda no Brasil.
Diante dos elementos apresentados, foi determinado pela Juíza de Direito, Dra. Júlia Inêz Costa Galceran, que se procedesse à busca e apreensão de medicamentos contendo Tirzepatida, nacionais ou importados, bem como embalagens, bulas, rótulos, frascos e caixas, documentos físicos ou digitais relacionados à venda, aparelhos eletrônicos (celulares), além de quaisquer outros objetos relacionados aos crimes sob investigação.
Em cumprimento à Ordem Judicial, esta equipe, constatou que o portão da casa encontrava-se aberto, sendo que a equipe ingressou na varanda da residência e chamou pela moradora, a fim de que abrisse a porta da sala, a qual estava trancada. A princípio, R recusou-se a abrir, solicitando que aguardássemos, sob alegação de que iria se trocar. Contudo, foi possível ouvir o acionamento de descarga no banheiro, o que gerou fundado receio de que pudesse estar descartando eventual material ilícito no vaso sanitário, razão pela qual foi necessário o arrombamento da porta para garantir a efetividade da medida judicial.
Após a entrada, R foi abordada no interior do imóvel, sendo-lhe informado e lido o Mandado de Busca Domiciliar, tomando ciência formal da ordem judicial. Questionada acerca da existência de medicamentos contendo o princípio ativo Tirzepatida em sua residência, informou que havia frascos armazenados na geladeira.
Durante as buscas, foram localizadas 05 (cinco) ampolas lacradas e cheias, sendo 04 (quatro) da marca Lipoland 15mg, contendo o princípio ativo Tirzepatida, e 01 (uma) da marca Tirzec, com o mesmo princípio ativo. Foram ainda apreendidas 93 (noventa e três) seringas com agulhas novas e 01 (um) aparelho celular de propriedade de R.
Indagada acerca dos objetos encontrados, R exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, declarando que somente se manifestaria na presença de seu advogado em juízo.
Na sequência, foi conduzida ao Pronto Atendimento local para elaboração de laudo médico cautelar e, posteriormente, apresentada na Delegacia de Polícia, não havendo necessidade do uso de algemas.
Quanto ao segundo endereço, situado na Av. Capitão Alípio de Almeida, casa D, o cumprimento da Ordem Judicial foi realizado, tratando-se da residência de G.
No referido local, foram apreendidos os seguintes objetos: 01 (uma) ampola da marca Lipoland 15mg, contendo Tirzepatida, cheia e lacrada; 01 (uma) ampola da mesma marca, vazia; 06 (seis) ampolas da marca TG, contendo o mesmo princípio ativo, todas vazias; 41 (quarenta e uma) seringas com agulhas novas; a quantia de R$ 1.896,00 (mil oitocentos e noventa e seis reais) em cédulas diversas; e 01 (um) aparelho celular de sua propriedade. G foi conduzida à Delegacia de Polícia para as providências de Polícia Judiciária.
As partes e os objetos apreendidos foram apresentados ao Delegado de Polícia, que deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de R e G, por infração ao artigo 273, §1º, inciso I, do Código Penal, não sendo possível a concessão de fiança em razão da pena cominada (reclusão de 10 a 15 anos), permanecendo ambas presas à disposição da Justiça.









