Prefeitura de Barretos emitiu mais de 1.200 declarações de ITBI somente este ano

Certidões de Valor Venal Rural passam de 200; Departamento de Receita esclareceu sobre o procedimento para emissão dos documentos

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, emitiu 1.287 declarações de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e 224 certidões de Valor Venal Rural somente no Exercício de 2025. Os serviços são oferecidos de forma online e presencial pelo Setor de Rendas Imobiliárias, que explicou os procedimentos necessários para a emissão dos documentos.
A declaração do ITBI pode ser feita de forma eletrônica por meio do Portal “Cidadão On-line”, no site da Prefeitura de Barretos, ou através do link: https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/imoveis/itbi. Este sistema foi implantado em 2023, com o objetivo de oferecer serviços ininterruptos e transformação digital. Desde o início do ano, o tempo médio de emissão foi de menos de dois dias para imóveis da zona urbana e de seis dias para o ITBI Rural.
Outro serviço disponível eletronicamente é a emissão da Certidão de Valor Venal para imóveis urbanos. A emissão é gratuita, imediata e pode ser feita por meio do link https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/certidao/valor-venal.
Nestes dois casos, a solicitação também pode ser feita presencialmente no Paço Municipal para os munícipes que não têm acesso à internet.
Para os imóveis rurais, a certidão deve ser solicitada no Poupatempo ou na prefeitura, através de abertura de processo administrativo e fornecimento de dados do imóvel rural (CCIR, ITR, matrícula atualizada e documento pessoal do proprietário do imóvel rural). O prazo máximo para a emissão é de 30 dias, no entanto, no mês de abril a média de conclusão do processo durou cerca de 10 dias.
“A emissão, tanto do ITBI quanto da Certidão de Valor Venal Rural, depende da apresentação correta dos documentos por parte do munícipe para que o serviço seja realizado com agilidade”, comentou a chefe do Departamento de Receita, Jaqueline Pacheco Ladario.
Vale destacar que a Certidão de Valor Venal é um documento que contém o nome do proprietário, o endereço do imóvel, o valor venal para fins de IPTU (de acordo com a Planta Genérica de Valores) e o valor de mercado presumido, informações sensíveis e protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Sendo assim, quando a solicitação é feita por terceiros, como Corretores de Imóveis, por exemplo, o Departamento de Receita exige a apresentação de procuração específica para o atendimento. “Em muitos casos os solicitantes não têm apresentado a autorização formal exigida, o que impede o fornecimento das informações. Essa medida é necessária para proteger os dados dos contribuintes e garantir que o órgão público atue de acordo com a legislação”, explicou Jaqueline.

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