Combate à dengue: decreto de emergência vigora por 180 dias

Conforme as determinações estabelecidas pelo prefeito Odair Silva, todas as Secretarias devem prestar apoio à Saúde quando solicitadas e proprietários de terrenos devem limpar seus imóveis em até 30 dias

Está publicado na edição desta terça-feira, 18, da Folha de Barretos, o Decreto 12.283/2025, que estabelece situação de emergência em saúde pública em Barretos por 180 dias em razão da epidemia de dengue, com a finalidade de combater a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e que também pode transmitir chikungunya, zika e febre amarela.

Fica estabelecido pelo decreto que todas as demais Secretarias Municipais, através de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as ações relacionadas à situação de emergência, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. É ressaltado que “será responsabilizada a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população”.

Proprietários devem manter os terrenos limpos
Com relação a imóveis, o decreto faz menção ao agravo por ser período de chuvas e à ausência de limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano e rural, implicando no aumento de itens com água parada, que podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Conforme o artigo 3º, em razão da situação de emergência em saúde pública de que trata o decreto, “ficam notificados todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação, procedam à limpeza dos terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos peçonhentos”.

O decreto estabelece ainda que, caso tais determinações não sejam atendidas, o município poderá proceder à limpeza do local, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na Lei Municipal n. 4.639, de 19 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 7.421, de 22 de outubro de 2013.

Autorização para entrar nos imóveis
Fica reforçado que, visando a erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti e outros insetos peçonhentos, os agentes municipais – nos termos do disposto na Lei Federal n.º 13.301, de 27 de junho de 2016, e suas alterações – poderão entrar nos imóveis fechados e nos abandonados. Deste modo, no caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes municipais poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos escorpiões e mosquitos.

O decreto apresenta ainda disposições sobre a jornada de trabalho dos Agentes de Saúde Pública (ACSs) em Estratégia de Saúde da Família (ESF) e dos Agentes de Controle de Vetores (ACEs) e destaca a dispensa, de forma excepcional e em caráter emergencial, de licitação para contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo do decreto.

Situação de emergência
É levada em conta a necessidade de resposta urgente à epidemia de dengue, conforme indicadores estatísticos das Secretarias de Estado da Saúde e Municipal de Saúde. O decreto elaborado a partir da necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, em resposta à situação de emergência.

Considera também que estão circulando na cidade os sorotipos da dengue DEN-2 e DEN-3 e o expressivo aumento do número de consultas nas unidades de serviço que integram a Rede Municipal de Saúde – Atenção Primária à Saúde e Atenção Intermediária (UPA 24h) –, com o consequente aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde.

Para a elaboração do decreto, a Administração Municipal destaca que foram levados em conta as 1.008 notificações compulsórias, os 292 casos confirmados de Dengue e outras arboviroses, 26 destes com sinais de alerta (com diminuição de plaquetas e sangramento), e as 265 notificações aguardando confirmação. Destaca-se também o resultado elevado do primeiro Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) de 2025, realizado em janeiro, em que são levados em conta o número de focos de larvas encontrados em imóveis do município, visitados por amostragem. O LIRAa apontou Índice de Breteau de 6,64%, quando o aceitável é de até 1%.

Fotos: Nivaldo Jr. e Tininho Jr.

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