Programa de Parcelamento Incentivado 2025 permite regularização de débitos com a Prefeitura de Barretos com descontos de 100% em juros e multas

Lei Complementar n° 601 entrou em vigor no dia 28 de janeiro; contribuintes contam com novas modalidades de parcelamento

O Prefeito da Estância Turística de Barretos, Odair Silva, sancionou na última terça-feira, dia 28 de janeiro, a Lei Complementar n° 601 que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2025), para débitos até o exercício de 2024 junto à administração direta e indireta do município, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o projeto, o contribuinte que aderir ao PPI poderá quitar os débitos em Parcela Única, com desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não.
Há também a opção de parcelar a dívida em até 11 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, mantendo o desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros.
No PPI 2025 foram incluídas duas novas modalidades de parcelamento, em 24 e 36 vezes.
É possível dividir o pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 95% das multas e o cancelamento de 95% dos juros moratórios. Ou parcelar os débitos em até 36 vezes, com desconto de 90% das multas e o cancelamento de 90% dos juros.
“O momento é este. Aproveitem essa oportunidade e regularizem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. E se houver dúvidas, procurem o nosso departamento de Dívida Ativa. Estamos aqui para atender vocês”, destacou a procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes.
Em todos os casos, para fazer jus ao benefício do PPI é preciso realizar a adesão até o dia 22 de dezembro de 2025.
Além disso, a Lei estabelece também que os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento poderão ser transferidos para o PPI 2025. No entanto, não poderão ser incluídos os débitos referentes às obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental.

Assimp-086-2025
Redação: Assessoria de Imprensa

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.