Prefeito Odair Silva envia Projeto de Lei para implantação do Programa de Parcelamento Incentivado 2025 à Câmara Municipal
PPI deve ser votado pelos vereadores na próxima segunda-feira, 27 de janeiro, em Sessão Extraordinária
O Prefeito da Estância Turística de Barretos, Odair Silva, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que trata da implantação do Programa de Parcelamento Incentivado de 2025 (PPI) para promover a regularização de débitos junto à administração direta e indireta do município até 31 de dezembro de 2024.
O PPI, além de beneficiar os contribuintes Pessoa Física, tem o objetivo de alcançar neste mês as Pessoas Jurídicas que visam promover a regularização fiscal de suas empresas e aderir ao Simples Nacional, cuja data limite se dá no próximo dia 31. “Esperamos que a propositura seja aprovada e sancionada o quanto antes, possibilitando que o contribuinte tenha alguns dias úteis do final do mês de janeiro para aderir ao PPI dentro da data limite estipulada pelo Governo Federal, de modo que as empresas não percam a oportunidade de adesão a condição de Simples Nacional para o ano calendário 2025”, destacou o chefe do executivo.
O PPI deve ser discutido e votado pelos vereadores na próxima segunda-feira, 27 de janeiro, em Sessão Extraordinária.
De acordo com o projeto, o contribuinte que aderir ao PPI poderá quitar os débitos em Parcela Única, com desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, constituídos ou não.
Há também a opção de parcelar a dívida em até 11 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 90% das multas e o cancelamento de 90% dos juros.
No PPI 2025 foram incluídas duas novas modalidades de parcelamento, em 24 e 36 vezes, a depender do caso.
É possível dividir o pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de 85% das multas e o cancelamento de 85% dos juros moratórios para montante que, após a aplicação deste dispositivo, resultar em valor acima de R$48.000,00 até R$72.000,00.
Além disso, o contribuinte também poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, com desconto de 50% das multas e o cancelamento de 50% dos juros, para montante que, após a aplicação do dispositivo, resulte em valor acima de R$72.000,00.
Em todos os casos, para fazer jus ao benefício do PPI é preciso realizar a adesão até o dia 22 de dezembro de 2025.
Assimp-068-2025
Redação: Assessoria de Imprensa