Período da Piracema tem início no dia 1° de novembro

O defeso continental inclui duas bacias hidrográficas – a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape)

Teve início em 1º de novembro de 2024 o período de defeso continental em duas bacias hidrográficas que abrangem o estado de São Paulo – a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape).

A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, alerta que durante o defeso está proibida a pesca de espécies nativas, mas que pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula.

De acordo com a pesquisadora do IP, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque (ANEXO I) e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de defeso

Preservação dos estoques pesqueiros

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A pesquisadora do IP explica que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

Entretanto, durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições para uso de equipamentos de pesca (veja abaixo).

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2025. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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