Resolução agiliza auxílio a produtores rurais atingidos por incêndios
Declaração de Ocorrência de Incêndio, no âmbito da CATI, tem a finalidade de promover a recuperação e a retomadas das atividades produtivas
O Governo de São Paulo tomou mais uma medida para ajudar produtores rurais na recuperação de áreas atingidas. Uma resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento criou a Declaração de Ocorrência de Incêndio (DOI). O mecanismo serve para notificar áreas rurais atingidas por incêndios. Assim, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) promove a recuperação e retomada das produção agrícola.
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“Trata-se de uma situação de emergência amplamente divulgada, ocasionada por incêndios causados por condições excepcionais, como ventos fortes, temperaturas elevadas e baixa umidade relativa do ar. Temos que agilizar e normatizar os processos para retomada das atividades e amenizar as perdas”, explica Guilherme Piai, secretário de Agricultura.
A Declaração de Ocorrência de Incêndio, relacionada ao Decreto nº 68.805, deverá ser requerida pelo proprietário, agroindústria ou arrendatário junto à unidade da CATI responsável pela região do imóvel atingido. “É muito importante que os produtores procurem as Casas da Agricultura de suas regiões para agilizar o processo e consigam capital de giro o mais rápido possível e, assim, retomar suas atividades”, explica Antonio Goto, assessor técnico da Secretaria de Agricultura.
Segundo Goto, a declaração permite que o produtor regularize sua situação junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que consiga fazer a recuperação ambiental, e retomar sua produção agrícola.
Vale destacar, que para requerer a DOI junto à CATI, é importante que os proprietários tenham em mãos documentos, como por exemplo:
- Declaração da data do início do foco de incêndio, com informações climáticas obtidas a partir de estação de medição própria ou de acesso público quanto à umidade relativa do ar, velocidade do vento e temperatura média do ar;
- Descrição das atividades e vegetação nativa atingidas pelo incêndio, incluindo a área de cultivo ou atividade agropecuária afetada;
- Descrição das medidas de prevenção e controle ao incêndio adotadas na propriedade
- Documento comprobatório da posse ou propriedade do imóvel rural.
A DOI será emitida em até dez dias úteis, contados da solicitação e entrega das informações A emissão da DOI será realizada após a análise conjunta entre o relatório técnico da Cati e as informações fornecidas pelo proprietário.
“Com a DOI em mãos, o produtor rural pode recorrer às instituições financeiras do mercado e também às linhas de crédito ligadas ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da SAA”, afirma Antonio Goto.
Vale lembrar que, os incêndios nas áreas rurais do Estado, geraram prejuízo de mais de R$ 2 bilhões ao agronegócio paulista. Diante disso, o governo de SP lançou, no final do mês de agosto, um pacote emergencial de R$10 milhões para socorrer produtores afetados por esses incêndios florestais. Por meio do Feap, o produtor afetado pode acessar um crédito de R$50 mil, com juro zero e carência de dois anos para começar a pagar, para despesas de manutenção e recuperação da produção.
As ações de emergência tiveram quatro diretrizes: crédito, segurança jurídica, recuperação de moradias e desconto em itens para reconstrução. Assim, houve a suspensão de multas, considerando a calamidade; a recuperação de propriedades rurais junto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), e acordo com empresas privadas de nutrição animal e insumos para o barateamento de itens necessários para reconstrução da lavoura e do pasto.