Com a chegada do período de festas juninas, a Prefeitura Municipal de Colina, por meio do Departamento da Receita, alerta a população para a proibição da soltura de fogos de artifício, rojões e/ou artefatos pirotécnicos com explosões e efeitos sonoros na cidade.
A proibição está descrita na Lei Municipal Nº 3.438/2020 – CM, regulamentada pelo Decreto Nº 4.236/2020, que proíbe a comercialização e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos em Colina. A proibição se aplica a locais fechados e abertos, e também a áreas públicas e privadas. O descumprimento da Lei pode render penalidades para pessoas físicas e jurídicas.
O som forte produzido por esse artefato pode causar danos irreparáveis ao sistema auditivo, principalmente nas crianças, nos bebês e nos idosos. Em pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), o barulho excessivo desencadeia diversas crises.
No caso de animais, fogos com altos teores explosivos os fazem se assustar e entrar em desespero e, assim, podem resultar em acidentes fatais.
A população pode optar por fogos de artifício silenciosos, que não causem poluição sonora. É possível garantir o aspecto visual sem incomodar os idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais de estimação.
Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar, em local visível, placa informando: “É proibido o uso de fogos de artifício, de artefatos pirotécnicos e/ou rojões, com estouros e estampidos, no município de Colina”.