Lei que obriga código de barras em placas de obras públicas é sancionada.

Foi sancionada a lei número 6.843, de 19 de março de 2024, de autoria do vereador Ricardo Bodinho (PP), que determina a obrigatoriedade de inserção de código de barras nas placas de obras públicas. A lei, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação em 19 de março, tem como objetivo proporcionar mais transparência e acesso às informações sobre as obras realizadas pelo poder público.

De acordo com a nova legislação, as placas de obras públicas deverão conter um QR Code que direcionará o cidadão para a página vinculada ao portal da transparência, onde estarão disponíveis informações completas e atualizadas sobre a obra. Entre as informações que devem constar no código estão o valor previsto da obra, o objeto, o nome das empresas executoras, o cronograma, os dados de previsão da conclusão e o nome do agente público responsável.

Além disso, caso a obra não seja concluída nos dados previstos, o código deverá ser atualizado com uma justificativa e os documentos que comprovem a causa do atraso. As despesas com a inserção do QR Code serão de responsabilidade da empresa executora, enquanto a atualização das informações no portal da transparência ficará a cargo do Poder Público.

“Com a implementação dessa nova medida, esperamos que haja maior controle e fiscalização por parte da sociedade em relação às obras públicas, garantindo assim mais transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos”, disse Bodinho.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.