Prefeitura de Barretos prorroga vencimento da cota única do IPTU 2024 para o dia 15 de março

Contribuintes devem solicitar boleto com a nova data de pagamento presencialmente no Poupatempo, pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Finanças (17) 98199-3558 ou pela internet

A Prefeitura da Estância Turística de Barretos prorrogou, por meio do Decreto n°11.972, de 4 de março, o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024 para o dia 15 de março. Com a prorrogação, os contribuintes terão uma nova oportunidade de garantir descontos que podem chegar a cerca de 50% do tributo, se somadas todas as reduções complementares requeridas no ano anterior.
Para realizar o pagamento com a nova data de vencimento, o contribuinte deverá retirar o boleto, com novo código de barras, por meio do site da Prefeitura Municipal – www.barretos.sp.gov.br, presencialmente no Poupatempo ou Whatsapp da Secretaria Municipal de Finanças, pelo (17) 98199-3558.

Pagamento com cartão de crédito
Também será possível o pagamento da cota única do IPTU 2024, com a data de vencimento prorrogada, em até 12 parcelas no cartão de crédito. Esta opção, mesmo com a aplicação das taxas de operação do cartão, pode ser mais vantajosa que o pagamento do tributo parcelado em 11 vezes no carnê.
O pagamento com cartão pode ser feito no Paço Municipal ou pelo site da Prefeitura de Barretos, na guia “Cidadão Online”, onde o contribuinte deve acessar o campo “Pague seus Tributos com Cartão de Crédito”, digitar o código de barras e seguir as instruções. Nesta página é possível fazer a simulação das taxas e valores de parcelas clicando no botão “Precisando de ajuda?” e, em seguida, “Simulador de taxas”.
É importante que o contribuinte faça a simulação e compare os valores para optar pela modalidade mais vantajosa de pagamento.

Pagamento parcelado no carnê
Quem optou pelo parcelamento em 11 vezes no carnê e já efetuou o primeiro pagamento, deve ficar atento à segunda mensalidade, que vence no próximo dia 11 de março. As demais parcelas vencem conforme o cronograma a seguir:
3ª Parcela – 10/04/2024;
4ª Parcela – 10/05/2024;
5ª Parcela – 10/06/2024;
6ª Parcela – 10/07/2024;
7ª Parcela – 12/08/2024;
8ª Parcela – 10/09/2024;
9ª Parcela – 10/10/2024;
10ª Parcela – 11/11/2024.

 

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