Prefeita Paula Lemos expande benefícios aos profissionais contratados pelo Regime Jurídico e Administrativo Especial
Lei complementar aprovada pela Câmara Municipal assegura licença maternidade, modifica prazos de entrega de atestados e justificação de faltas e inclui indenização de transporte para docentes e servidores do quadro de apoio escolar que atuarem em unidades da Zona Rural.
A Prefeita da Estância Turística de Barretos, Paula Lemos, propôs e a Câmara Municipal aprovou na última sessão extraordinária de 2023, realizada em 28 de dezembro, a alteração e a inclusão de dispositivos na Lei Complementar n.º 351, de 21 de novembro de 2017, expandindo os benefícios aos profissionais contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Especial (Rejae).
“A aprovação deste Projeto de Lei é mais uma maneira de valorizar os profissionais contratados nesta modalidade, que passam, a partir deste ano, a ter uma série de benefícios como a licença maternidade de 120 dias, prazo maior para entrega de atestados médicos e a tão esperada indenização de transporte para quem trabalha na nossa Zona Rural. Estamos com muita força, foco e fé nos empenhando cada dia mais para melhorar as condições dos nossos servidores, sejam eles efetivos ou temporários, pois isso reflete no bom serviço entregue à população”, comemorou a Chefe do Executivo.
Licença Maternidade e falta justificada
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 38/202, os servidores contratados temporariamente passam a ter garantida a possibilidade de ausentarem-se, sem prejuízo da remuneração, por 120 dias em licença maternidade, além de faltas justificadas com atestado médico. Na redação anterior as faltas eram limitadas a seis durante o período contratual.
O prazo para justificação de falta também foi alterado. Com os novos benefícios, o contratado ou pessoa por ele designada deverá apresentar requerimento por escrito e protocolo de apresentação de atestado médico no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 72 horas a partir da data de sua emissão para deliberação da autoridade competente, antes o documento deveria ser entregue no primeiro dia útil subsequente ao da ausência.
Ainda ficou acrescido que em casos de licença para tratamento da própria saúde, em virtude da apresentação de atestados médicos para afastamento do trabalho por três ou mais dias consecutivos, o contratado ou pessoa por ele designada providenciará a entrega do atestado junto ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT no prazo máximo de 72 horas a partir da data de sua emissão, e deverá se submeter à inspeção feita por médico da rede oficial legalmente designado para este fim.
Indenização de transporte
A nova lei também prevê o pagamento de indenização de transporte aos docentes e servidores do quadro de apoio escolar contratados, quando estes atuarem em Unidades Escolares da Zona Rural de Barretos. O benefício equivale a 20% do vencimento.