Dupla de caçadores é localizada no Distrito de Laranjeiras
Durante patrulhamento ambiental, com vistas a pesca e caça irregular, a equipe da Polícia Ambiental observou rastros de pneu de moto e pegadas de animais, que caracterizava. uma possível caça em andamento, na estrada de terra que liga o município de Colômbia ao Distrito de Laranjeiras.
Os policiais ambientais avistaram nos fundos da “Sabesp” que interliga com os fundos de uma residência, avistamos três indivíduos portando vários armamentos, sendo que de imediato o cabo Diogo deteve 2 dos acusados, porém um terceiro indivíduo empreendeu fuga.
Com os indivíduos A.S.C. e A.S.C. foram localizadas 2 armamentos sendo 1 espingarda gauge 12 modelo pump military 3.0 de uso permitido e 01 calibre 22lr semi-auto modelo 7022 de uso restrito (de acordo com decreto 11.615/23).
A.S.C apresentou os devidos documentos da espingarda Calibre 12, porém seu irmão A.S.C. não possui nenhum registro de armas ou autorização para caça e estava portanto a carabina 22lr semi-auto de uso restrito.
Posteriormente, chegou o proprietário da carabina 22 lr, que possui a documentação do armamento, um homem identificado como D.D.R.M. que não estava junto de seu armamento durante o início da abordagem.
Diante dos fatos, os policiais conduziram os indivíduos, armamentos e munições juntamente com a viatura I-33404 a Seccional de Barretos, onde ficaram a disposição do Delegado de Plantão.
Diante dos fatos os responsáveis foram notificados conforme o AIA’s “Auto de Infração Ambiental” com a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 cada, por incorrerem no disposto do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021.
Penalmente, em tese, os autores incorreram em crime capitulado no artigo 29 da Lei Federal nº 9605/98 e artigo 16 da Lei 10.826/03 Instatuto do Desarmamento.