Cartórios registram natimorto após norma do CNJ
Uma norma nacional publicada no novembro padronizou a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil. De acordo com norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é permitido que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados.
Em Barretos, segundo o levantamento, uma média de 15 crianças nascem mortas em Barretos, sendo juridicamente chamadas de natimortas. “Trata-se de mais um avanço humanitário àqueles pais que esperaram por nove meses o nascimento de seu filho, deram um nome a ele, compraram roupas, montaram quarto, enfim, fizeram todos os preparativos e que agora passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.