Prazo para produtor vacinar rebanho contra febre aftosa termina na próxima quinta-feira, dia 30

 

Todos os bovinos e bubalinos de até 24 meses devem ser vacinados. Esta é a última etapa obrigatória da vacinação contra essa doença no Estado de São Paulo
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente lembra os produtores rurais que termina na próxima quinta-feira, dia 30 de novembro, a última campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo, que está sendo realizada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado. Nesta etapa, devem ser vacinados bovinos e bubalinos com faixa etária até 24 meses, o que corresponde a aproximadamente cinco milhões de animais em todo o território paulista.
A CDA ressalta que a vacinação de outros animais, fora do público-alvo da campanha, é proibida. Após o término do prazo para imunização do rebanho, em 30 de novembro, o produtor tem até 7 de dezembro para declarar que vacinou seu rebanho.
Conforme a coordenadoria, a declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=397), preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária, que em Barretos está localizada na Rua Quatro, n.º 966 – Tels.: (17) 3322-8012 / 3322-3121.
Como vacinar
 
A SAA destaca que a primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado GEDAVE.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada em temperatura entre 2 e 8ºC, tanto no transporte como no armazenamento, deve-se usar uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.
Para realizar a vacinação, deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade e sexo, para evitar acidentes. A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço), por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções, e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
Declaração e possíveis penalidades
Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos, suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
O criador que deixar de vacinar os bovinos e bubalinos de até 24 meses e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 3 a 5 UFESPs por animal, sendo de 5 UFESPs (171,30 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 3 UFESPs (102,78 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 34,26 reais para o ano de 2023. Esta é a última campanha de vacinação contra a aftosa no Estado, uma vez que no calendário de 2024 deixará de ser obrigatória

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