Advogado comenta ação do Marco Temporal que teve participação da Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Decisão do STF já está valendo para todo o país, segundo advogado.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barretos, Fernando Henrique Alves Gontijo, afirmou na manhã de ontem que há 2 anos, ingressou em solidariedade na qualidade de amicus curiae (amigo da corte) a uma ação proposta pela IMA (Instituto do Meio Ambiente) de Santa Catarina em que figurou na outra parte a Funai, contra a tese estabelecida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal) de Santa Catarina que definiu o Marco Temporal de terras. Na decisão, ficou estabelecido em uma reintegração de posse de povos originários ingressada pelo IMA, que o Marco Temporal era a data da Constituição de 1998, que foi promulgada no dia 5 de outubro. “Pela decisão quem tivesse a posse da terra após a data da constituição, não seria considerada uma terra tradicional. A Funai recorreu ao Supremo Tribunal Federal e alguns amigos da corte ingressaram para engrossar essa tese da Funai, sendo o Sindicato dos Trabalhadores Rurais o único a ingressar de nosso Estado, explicou Fernando Gontijo.
Segundo o advogado, pela decisão da maioria dos ministros do STF, mudou essa questão de um período para ser considerada uma área de terra tradicional. “O que ficou definido pela maioria dos ministros do STF, independente do povo tradicional ter a posse antes ou após 1988, pode ser considerada uma terra tradicional, não existe mais essa tese que o TRF-4 do Marco Temporal havia fixado”, explicou Fernando Gontijo.
Na região de Barretos, não existe terras de povos tradicionais e segundo o advogado as mais próximas seria em Minas Gerais.
Foto – O advogado Fernando Gontijo que fez parte da ação
Foto – Tininho Júnior