Governo de SP sanciona lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada de graça no estado
Pelo texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13), estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível. Na capital, lei semelhante foi alvo de ação contrária de comerciantes e aguarda definição do STF.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida.
No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.
A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia “água da casa”, e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.
O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.