Lei de Naming Rights é aprovada pela Câmara dos Vereadores de Barretos

Recurso permite ao município a cessão onerosa do direito de nomear bens, espaços e eventos públicos para a iniciativa privada

A prefeita da Estância Turística de Barretos, Paula Lemos, propôs e a Câmara Municipal aprovou na noite de segunda-feira, 26 de junho, o Projeto de Lei n° 185/2023 que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada visando à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais. A prática é conhecida como “Naming Rights”, que em tradução literal significa “direito de nome” de um local.
De acordo com a chefe do Executivo, a ideia inicial e de maneira experimental, é propor o “Naming Rights” para equipamentos como Rochão, Estádio de Futebol, Campos da Várzea, Cine Barretos, salas de aulas para o Cemart e Cemup a fim de avaliar o interesse privado em contribuir com a manutenção do espaço. “A lei visa estabelecer novas fontes de receita para o município a fim de proporcionar a manutenção dos equipamentos públicos municipais, sem onerar o cidadão contribuinte”, comentou. “É muito importante esclarecer que o nome do equipamento público não é alterado nesse tipo de parceria, o que o Poder Público cede é o direito ao sobrenome. A marca, empresa ou entidade que participar da licitação e vier a ganhar esse processo de cessão de direitos, irá adicionar o seu nome após o nome do equipamento substituindo as placas de anúncio indicativo”, explicou a prefeita.
O contrato de cessão onerosa será realizado após processo licitatório para seleção dos interessados e mediante critérios previamente estabelecidos pelo órgão cedente, tendo prazo determinado de duração definido em edital e contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento único, mensal ou anual em pecúnia, em equipamentos e material permanente ou manutenção predial junto ao órgão cedente.
O secretário municipal de Finanças, Fernando Soares, destacou que a aprovação da lei é uma melhoria na governança local ao buscar recursos privados para a manutenção de equipamentos públicos, sem onerar os contribuintes. “Essa cooperação com a iniciativa privada vem ao encontro das mais modernas práticas de ESG (Environmental, Social and Governance), com o poder público buscando parceiros para manutenção de seus equipamentos, gerando economia aos cofres públicos”, comentou.
Alguns exemplos mais conhecidos no mundo privado são casa de espetáculo “Credicard Hall” (hoje Vibra São Paulo), estádios de futebol como a “Neo Química Arena” do Corinthians e o “Allianz Parque” do Palmeiras, entre outros. Na Educação, entidades como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), Insper, Faculdade de Direito e Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) têm salas de aulas “adotadas” por grandes multinacionais como Votorantim, Banco Itaú, Citibank, entre outros, oferecendo diversos benefícios aos alunos.
A lei volta para o Executivo para ser sancionada e regulamentada para, então, entrar em vigor.

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