Advogado orienta se morador pode ou não abrir comércio dentro de apartamento

Nos últimos dias, uma padaria localizada em Salvador foi interditada e embargada. O motivo: ela foi aberta e funcionava dentro de um apartamento residencial. O fato inusitado chamou a atenção de moradores de vários lugares do país e levantou a dúvida de muita gente: Afinal, o condômino pode ou não abrir um comércio dentro de um apartamento?

Segundo o advogado Luiz Fernando Maldonado, especialista em direito condominial, se a convenção do condomínio diz que o mesmo é residencial, não pode haver comércio dentro dos apartamentos, devendo os condôminos se atentarem a essa finalidade.

De acordo com ele, o que vigora mesmo é o Código Civil e a convenção individual de cada condomínio, e a pessoa que trabalha em casa, seja cozinhando, fazendo chocolates ou qualquer outra ocupação, deve se ater a não utilizar itens comuns como gás para obter seu lucro, uma vez que estaria repassando o custo a todos os demais e também não devem receber clientes no local, uma vez que o fluxo é incompatível.

– “As pessoas devem tomar cuidado com o que prevê a convenção do condomínio para evitar problemas. Já vi situações em nossa macrorregião e sei que a desatenção a estes itens fundamentais pode comprometer a vida do morador dentro do mesmo”, explicou o advogado Luiz Fernando Maldonado.

Segundo o advogado, cabe ao síndico atuar no sentido de orientar e de coibir este tipo de situação. Ele também orienta que quem descumprir a lei, está sujeito a responder pelo ato.

– “A pessoa pode realizar seu home office sem problema algum, porém, não deve sobrecarregar a portaria com entrada de clientes e recebimento de encomendas e entregas de trabalho ou fornecedores, nem se utilizar das áreas comuns, como o gás, para obter lucro. Quem fugir disso poderá ser penalizado conforme a lei. Por isso, é de fundamental importância que síndicos contem com o suporte jurídico, a fim de evitarem enfrentamentos deste sentido”, finalizou o advogado Luiz Fernando Maldonado.

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