“Administradora dá calote milionário em 40 condomínios de SP e síndicos do interior paulista estão em alerta”, diz advogado
Uma administradora de condomínios teria desaparecido com mais de 30 milhões de conta conjunta de 40 condomínios que administrava na Capital Paulista. O caso agora é investigado pela Polícia, a fim de que culpados sejam responsabilizados pelo rombo.
Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, além da capital paulista, condomínios do interior também devem ficar atentos:
– “Nós estamos falando de regiões de pujança econômica, e que possuem grande número de condomínios, seja residencial, comercial ou misto. Assim sendo, síndicos das regiões de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, São Carlos e Araraquara precisam observar com atenção para evitar casos assim”, explicou o profissional.
Ele revela que, além do rombo causado por uma Administradora de Condomínios em São Paulo, em outros locais do país fatos dessa natureza também já foram registrados.
– “Felizmente na macrorregião isto ainda não aconteceu. Contudo, infelizmente estamos falando de crimes que qualquer condomínio sem assessoria jurídica eficaz está sujeito, pois o que ocorre nas capitais, pode vir a ocorrer em cidades do interior”, revelou.
Em São Paulo, síndicos vítimas da administradora têm registrado ocorrência por apropriação indébita. No caso da capital, o responsável pela empresa explicou que não há justificativa para a conduta dele, e que viveu dias conturbados, com limitações físicas e mentais, além de uma depressão. Decisões erradas o levaram a recorrer a empréstimos com agiotas e bancos e que se encontra falido.
Como evitar casos assim:
Somente em Ribeirão Preto são mais de 5 mil condomínios e em cada um deles, número significativo de condôminos acreditam em administradoras. Síndicos recorrem à essas empresas com a finalidade de garantir a tranquilidade dos moradores e facilitar o dia a dia.
– “O problema é que, como em qualquer setor da sociedade, gente desonesta pode colocar tudo a perder. Por isso, síndicos devem contar com profissionais que entendem da área e que observem tudo mais detidamente, sendo uma medida inicial para evitar esse tipo de ocorrência é evitar que o condomínio movimente dinheiro na conta da administradora e abra sua própria conta, em seu CNPJ”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.